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Decreto Estadual de São Paulo nº 51188, de 13 de outubro de 2006

Nº 51188/2006

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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel de propriedade particular, constituído de um terreno medindo 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), situado no bairro Chácara Avato, Município e Comarca de Agudos, necessário àquela companhia, destinado à implantação de poço profundo, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP IMEP-31013-R2 e memorial descritivo, referentes ao Cadastro SABESP nº 443/001, constantes do processo SERHS-1.000/06, que consta pertencer a Antonio Santana Filho (compromissário: José Claudinei Galego), tendo a seguinte descrição perimétrica: "Parte de uma área de terras em terreno urbano de formato retangular, distante 21,50m do acesso "Richard Freudenberg", frente para a Rua Dionísio Santana, no bairro Chácara Avato, pertencente à matrícula nº 9.486 do Oficial de Registro de imóveis desta cidade, Município e Comarca de Agudos -SP, e caracterizado no desenho SABESP IMEP-31013-R2, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: 12,00m pela frente, confrontando com a Rua Dionísio Santana; 12,00m do lado oposto, confrontando com área remanescente; 20,00m pela lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a área remanescente, atualmente consta pertencer à Maria Regina Domingos Corrêa e 20,00m pela lado direito, onde faz frente também para o acesso "Richard Freudenberg", encerrando uma área territorial de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados).".

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2006.

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