São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51188, de 13 de outubro de 2006
Nº 51188/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2006.