São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51187, de 26 de dezembro de 1968
Nº 51187/1968
DECRETO N. 51.187, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a transformação da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio em Secretaria do Trabalho e Administração e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Do campo funcional
Artigo 2.° - Constitui o campo funcional da Secretaria do Trabalho e Administração:
I - desenvolvimento das atividades do Estado no campo da administração de pessoal, abrangendo:
II - desenvolvimento das atividades do Estado no campo de administração de material abrangendo:
III - execução das atividades do Estado no tocante a valorização e proteção do trabalho e ao desenvolvimento de programas complementares correlatos.
CAPÍTULO III
Da coordenação das atividades
I - propor ao Secretário do Trabalho e Administração as diretrizes a serem seguidas em relação à respectiva àrea de ação indicando as medidas e apresentando os estudos correspondentes;
II - decidir sôbre os assuntos afetos às respectivas áreas de atuação:
III - dirigir-se às demais Secretarias de Estado e aos demais Podêres, em assunto de natureza administrativa.
I - assessoramento do Secretário do Trabalho e Administração no exame de assuntos afetos à área respectiva;
II - supervisão das atividades técnicas e administrativas do setor respectivo.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.