São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51174, de 10 de outubro de 2006
Nº 51174/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Palácio dos Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2006.