São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51173, de 10 de outubro de 2006
Nº 51173/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Os dispositivos adiante enunerados do Decreto nº 51.055, de 15 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 21, de 1º de março de 2006, alterado pelos Decretos municipais nº 90, de 8 de agosto de 2006 e nº 102, de 31 de agosto de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Porto Ferreira, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil."; (NR)
Io artigo 1º:
"
IIo artigo 3º:
"
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2006.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2006.