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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51055, de 15 de agosto de 2006

Nº 51055/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado por 180 (cento e oitenta) dias o Decreto Municipal nº 21, de 1º de março de 2006 com redação alterada pelo Decreto Municipal nº 90, de 8 de agosto de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Porto Ferreira, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual dentro de suas respectivas atribuições ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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