São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51161, de 9 de outubro de 2006
Nº 51161/2006
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Presidente da Assembléia Legislativa, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.029, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Parágrafo único- O imóvel de que trata o”caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Divisão AntiSeqüestro do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado-DEIC e outras unidades subordinadas à Polícia Civil.” (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006
RODRIGO GARCIA
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2006.