Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51161, de 9 de outubro de 2006

Nº 51161/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Presidente da Assembléia Legislativa, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.029, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo único- O imóvel de que trata o”caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Divisão AntiSeqüestro do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado-DEIC e outras unidades subordinadas à Polícia Civil.” (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006

RODRIGO GARCIA

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo