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Decreto Estadual de São Paulo nº 51029, de 4 de agosto de 2006

Nº 51029/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida São João, nº 1.237/1.247, Centro, na Capital, objeto do expediente Ofício nº 307/2006/APJ/DGPAD/WCC/SSP (PB-21.253/2006).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de repartições subordinadas à Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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