São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51160, de 9 de outubro de 2006
Nº 51160/2006
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Presidente da Assembléia Legislativa, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.855, de 5 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Polícia Civil.”. (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006
RODRIGO GARCIA
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2006.