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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50855, de 5 de junho de 2006

Nº 50855/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel denominado "Sitio Aroeiras", localizado no Bairro das Varinhas, zona rural do Distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes, com área de 360.533,00m² (trezentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), com as características e confrontações constantes da matrícula nº 845, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, e anexa aos autos do processo GS-2006/05-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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