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Decreto Estadual de São Paulo nº 51153, de 23 de dezembro de 1968

Nº 51153/1968

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DECRETO N. 51.153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre o Setor Administrativo do Grupo Executivo da Reforma Administrava e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transformado em Serviço de Administração o Setor Administrativo do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, criado pelo Decreto n. 48.206, de 7 de julho de 1967.
Art. 2.
- Compete ao Servico de Administração referido no
Art. 1.
a prestação dos serviços de administração geral que se fizerem necessários à boa execução dos trabalhos do Grupo Executivo da Reforma Administrativa.

Artigo 3.º - O Serviço de Administração compõe-se de:

I - Seção de Expediente e Protocolo

II - Seção de Documentação e Arquivo

III - Seção de Finanças;

IV - Tesouraria.

V - Seção de Pessoal e Serviços.

Antigo 4.º - A Seção de Expediente e Protocolo Compete:

I - receber, protocolar, registrar, fichar e distribuir todos os processos, documentos e papeis entrados no GERA;

II - fornecer informações relativas ao andamento dos processos e papeis;

III - fornecer aos Setores Técnicos toda a informação solicitada;

IV - dar vistas de processos para consultas;

V - expedir processos;

VI - executar os trabalhos de datilografia do Grupo Executivo da Reforma Administrastiva;

VII - outras atividades pertinentes.

Artigo 5.º - A Seção de Documentação e Arquivo compete:

I - coligir, ordenar, classificar, guardar, conservar textos referentes à legislação pertinente;

II - divulgar ou publicar textos documentários, elementos estatisticos e dados referentes às atividades do Grupo Executivo da Reforma Administrativa;

III - fornecer à Imprensa Oficial do Estado, bem como encaminhar aos, demais órgãos, de divulgação do Estado noticiário das atividades do Grupo Executivo da Reforma Administrativa.

IV - adquirir, registrar, classificar, guardar, conservar e permutar obras de interesse para os, seviços;

V - organizar e manter atualizados os fichários de legislação geral, bem como os relativos aos trabalhos do Grupo Executivo da Reforma Administrativa;

VI - outras atividades pertinentes.

Antigo 6.º - A Seção da Finanças compete:

I - elaborar a proposta orçamentária;

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