São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51153, de 23 de dezembro de 1968
Nº 51153/1968
DECRETO N. 51.153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre o Setor Administrativo do Grupo Executivo da Reforma Administrava e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O Serviço de Administração compõe-se de:
I - Seção de Expediente e Protocolo
II - Seção de Documentação e Arquivo
III - Seção de Finanças;
IV - Tesouraria.
V - Seção de Pessoal e Serviços.
Antigo 4.º - A Seção de Expediente e Protocolo Compete:
I - receber, protocolar, registrar, fichar e distribuir todos os processos, documentos e papeis entrados no GERA;
II - fornecer informações relativas ao andamento dos processos e papeis;
III - fornecer aos Setores Técnicos toda a informação solicitada;
IV - dar vistas de processos para consultas;
V - expedir processos;
VI - executar os trabalhos de datilografia do Grupo Executivo da Reforma Administrastiva;
VII - outras atividades pertinentes.
Artigo 5.º - A Seção de Documentação e Arquivo compete:
I - coligir, ordenar, classificar, guardar, conservar textos referentes à legislação pertinente;
II - divulgar ou publicar textos documentários, elementos estatisticos e dados referentes às atividades do Grupo Executivo da Reforma Administrativa;
III - fornecer à Imprensa Oficial do Estado, bem como encaminhar aos, demais órgãos, de divulgação do Estado noticiário das atividades do Grupo Executivo da Reforma Administrativa.
IV - adquirir, registrar, classificar, guardar, conservar e permutar obras de interesse para os, seviços;
V - organizar e manter atualizados os fichários de legislação geral, bem como os relativos aos trabalhos do Grupo Executivo da Reforma Administrativa;
VI - outras atividades pertinentes.
Antigo 6.º - A Seção da Finanças compete:
I - elaborar a proposta orçamentária;
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.