São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51148, de 2 de outubro de 2006
Nº 51148/2006
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 1.061,00m2 (um mil e sessenta e um metros quadrados), composto de 4 (quatro) lotes de propriedade particular, situado no Distrito Sé, Município e Comarca de São Paulo, neste Estado, conforme Processo Provisório nº 202.133/05-CDHU, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrícula e cadastro fiscal, a saber: “Imóvel localizado na Rua Dr. Tomaz de Lima, nºs 85, 87/93, 95 (casas 1 e 3)/99, 101/105, 107/113 - Distrito Sé, medindo 36,65m de frente para a referida rua, por 25,00m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com parte da Viela nº 75; deflete à direita com distância 10,65m; à esquerda com distância 3,70m; à direita com distância 6,50m; à direita com distância 3,70m; à esquerda com distância 6,00m; à esquerda com distância 3,00m e à direita com distância 13,00m, confrontando neste trecho dos fundos com parte da Viela nº 75, parte do prédio nº 30 da Rua Anita Ferraz, parte do prédio nº 373 da Rua dos Estudantes, Luiza Beretta e Francisco Antônio Dellape; daí deflete à direita com distância 28,00m até alcançar o alinhamento da Rua Dr. Tomaz de Lima, confrontando com terreno da Prefeitura de São Paulo e Francisco Antônio Dellape/Batah, encerrando uma área aproximada de 1.061,00m2.”.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Márcio Antonio Bueno
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2006