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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51147, de 23 de dezembro de 1968

Nº 51147/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, e considerando que os preços dos serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura, já não representam a justa retribução do seu custo, necessitando, por isso mesmo, serem reajustados,

Decreta:

Art. 1.
- Os preços dos serviços (análises, ensaios, pesquisas e outros) sob a responsabilidade do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a tabela anexa ao presente decreto, baseando-se percentualmente no valor do salário minimo que viger na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.

Onde se lê: Tabela a que se refere o Decreto n. 51.147, de 23 de dezembro de 1968

Secção 1 - Analise Química de Rochas e Minérios .................................................................., % s.m.

Leia-se:

Tabela a que se refere o Decreto n. 51.147, de 23 de dezembro de 1968

Secção 1 - Análise Química de Rochas e Minérios

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