São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51144, de 23 de dezembro de 1968
Nº 51144/1968
Casa Civil
DECRETO N. 51.144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba:
Professor Assistente junto à Cadeira de Prótese Dental, exercida pelo Sr. José Marcondes Santini. (Processo CEE. 913-68 - Parecer CPRTI. 276-68).
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.