Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51142, de 23 de dezembro de 1968

Nº 51142/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 51.142, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a transferência do prédio da Escola Primária de Samaritá, da Estrada de Ferro Sorocabana (Secretaria dos Transportes), para a Secretaria da Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do

Artigo 2.º do Decreto n. 30.625, de 3 de janeiro de 1958,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana (Secretaria dos Transportes) para a Secretaria da Educação, o terreno com 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados) e respectivo prédio, situado na confluência das Ruas Sergipe e Goiás, no Distrito de Samaritá, município e comarca de São Vicente, onde se acha instalado o Grupo Escolar de Samaritá, tudo descrito e configurado na planta PC. 3.954, da mesma ferrovia.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes

Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo