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Decreto Estadual de São Paulo nº 51133, de 26 de setembro de 2006

Nº 51133/2006

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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel situado na Rua Riachuelo, nºs 195/201, no Município e Comarca de São Paulo, com 326,00m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados) de terreno e 2.955,00m² (dois mil e novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) de área construída, que consta pertencer a Laura Maria Clotilde França e Cláudia Gomide.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à ampliação das instalações da Universidade de São Paulo - USP.

Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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