São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51130, de 25 de setembro de 2006
Nº 51130/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as cláusulas pactuadas no termo de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, com o escopo de definir atribuições dos partícipes relativamente à preservação, manutenção, gestão e administração e guarda do Monumento Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 1932, inclusive do Obelisco e da respectiva praça,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO