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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50923, de 29 de junho de 2006

Nº 50923/2006

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CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as cláusulas pactuadas no termo de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, com o escopo de definir atribuições dos partícipes relativamente à preservação, manutenção, gestão e administração e guarda do Monumento Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 1932, inclusive do Obelisco e da respectiva praça,

Decreta:

Art. 1.
- A guarda permanente e o policiamento ostensivo do espaço público em que se situa o monumento Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 1932, incluindo o respectivo Obelisco e a praça localizada entre as faixas de rolamento da Avenida Pedro Álvares Cabral, em frente ao Parque do Ibirapuera, serão prestados pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, podendo, para tanto, contar com a colaboração da Guarda Civil Metropolitana, da Prefeitura de São Paulo, incumbindo-lhe manter a ordem e o respeito condizentes com as finalidades do Monumento.

Art. 2.
- Caberá à Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, observadas as normas legais e regulamentares estaduais e municipais, disciplinar a administração e a visitação pública ao Mausoléu.

Parágrafo único- Para consecução das ações prevista no “caput” deste artigo, a Polícia Militar do Estado de São Paulo contará com a participação e a colaboração da Sociedade Veteranos de 1932 - MMDC.

Art. 3.
- A conservação e a restauração do Monumento Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 1932, quando necessárias, competirá à Secretaria da Cultura, ouvidos os órgãos públicos estaduais e municipais competentes.

Art. 4.
- As festividades alusivas à comemoração da data de aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932, preconizadas pelo artigo 284 da Constituição do Estado, ficarão a cargo da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que poderá contar com a colaboração da Sociedade Veteranos de 1932 - MMDC, com vista à realização de justa e condigna homenagem àqueles que tombaram em combate e aos que lutaram em prol da nobre causa constitucionalista.

Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações ordinárias previstas no Orçamento-Programa das respectivas Pastas.

Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

João Batista Moraes de Andrade

Secretário da Cultura

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2006.

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