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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51123, de 19 de dezembro de 1968

Nº 51123/1968

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta :

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto um crédito de NCr$ 190.987,00 (cento e noventa mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo descriminadas:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de:

a)- NCr$ 180.000,00 da subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n.º 50345, de 12 de setembro de 1968;
b)- NCr$ 10.997.00 do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da mesma entidade.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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