Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51114, de 19 de dezembro de 1968

Nº 51114/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 51.114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta :

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de NCr$ 3.555.000,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos), suplementar a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

N Cr$

70 - ENSINO SECUNDARIO E NORMAL

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.8.0 - 81 Contribuições de Previdência Social

645 - Quotas de previdência social ........... 3.555.000,00

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na sua deficiencia, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se necessário.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo