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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51114, de 13 de setembro de 2006

Nº 51114/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42.538, de 25 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro Municipal de Apoio Social, Cultural e Educacional "Projeto Luz", desenvolvido pela municipalidade.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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