São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42538, de 25 de novembro de 1997
Nº 42538/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e ouvido o Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.