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Decreto Estadual de São Paulo nº 51107, de 11 de setembro de 2006

Nº 51107/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e tendo em vista a desativação do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Município de Teodoro Sampaio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 46.126, de 27 de setembro de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a receber da Companhia Energética de São Paulo - CESP, por meio de permissão de uso, imóvel situado na Cidade de Teodoro Sampaio, no Passeio Bem-Te-Vi, nº 9, Vila São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2006.

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