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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46126, de 27 de setembro de 2001

Nº 46126/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, por meio de permissão de uso, imóvel situado na Cidade de Teodoro Sampaio, no Passeio Bem-Te-Vi, n.º 9, Vila São Paulo, com área de 609,12m2 e 226,40m2 de área construída, cujas características, medidas e confrontações constam do Processo PR-10-9.942/2000.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação do Posto Fiscal de Teodoro Sampaio.
Art. 2.
- A permissão de uso será pelo prazo de cinco anos, sem ônus para a permitente nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 2001.

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