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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51071, de 25 de agosto de 2006

Nº 51071/2006

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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 84, de 20 de fevereiro de 2006, retificado pelo Decreto Municipal nº 273, de 21 de agosto de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Lençóis Paulista, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de fevereiro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 50.586, de 10 de março de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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