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Decreto Estadual de São Paulo nº 50586, de 10 de março de 2006

Nº 50586/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 84, de 20 de fevereiro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Lençóis Paulista.

Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

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