São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50586, de 10 de março de 2006
Nº 50586/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 84, de 20 de fevereiro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Lençóis Paulista.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.