São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51069, de 10 de dezembro de 1968
Nº 51069/1968
DECRETO N. 51.069, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito especial autorizado peto artigo 24 da Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 24 da Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968. fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial do valor de NCr$ 1.312.685,00 (um milhão, trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros novos), destinado a atender aos encargos decorrentes da criação do "Fundo Estadual de Cultura - FEC", de que trata o artigo 16 da mencionada Lei.
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com recursos provenientes da redução de dotações do orçamento vigente. na seguinte conformidade:
1 - NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos). do Código Local n. 176-B - Categorias Econdmicas 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0-68
2 - NCr$ 867.685 00 (oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros novos), do Código Local n. 180 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.4.0-04 - item 499 - Planejamento Governamental Encargos Diversos; e
3 - NCr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos), do código Local n.º 180-A - Categoria Econômica 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0- 04 item 750-2 - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civis, aos 10 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.