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Decreto Estadual de São Paulo nº 51052, de 9 de dezembro de 1968

Nº 51052/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 51.052, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 17, da Lei 10.084, de 25 de abril de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei n.º 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da aliquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da porcentagem se necessário.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S.N.A.

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