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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50992, de 24 de julho de 2006

Nº 50992/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 50.655, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto Municipal nº 3.668, de 22 de fevereiro de 2006, retificado pelos Decretos municipais nº 3.679, de 14 de março de 2006 e nº 3.773, de 14 de julho de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Jales, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2006.

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