São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50655, de 30 de março de 2006
Nº 50655/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto Municipal nº 3.668, de 22 de fevereiro de 2006, retificado pelo Decreto Municipal nº 3.679, de 14 de março de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Jales.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.