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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50991, de 24 de julho de 2006

Nº 50991/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2006.

No referendo leia-se como segue e não como constou:

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

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