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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50978, de 20 de julho de 2006

Nº 50978/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 7º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 7.
- A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social adotará as providências necessárias à adequada continuidade do funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho, bem como lhes prestará o necessário suporte financeiro, administrativo e técnico.”. (NR)

Art. 2.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2006.

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