São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50974, de 2 de dezembro de 1968
Nº 50974/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.974, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a instituição do processo único destinado à apuração do tempo de serviço público e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 2.° - No processo a que se refere o artigo anterior deversão ser solucionados os seguintes expedientes:
I - apuração de tempo de serviço:
II - concessão de adicionais por tempo de serviço;
III - expedição de certidões de tempo de serviço para quaisquer eleitos, incluindo-se:
a) licença prêmio
b) adicionais relativos à quinquênios e sexta parte dos vencimentos
c) disponibilidade
d) incorporação de vantagens pecuniárias
e) prêmio de 50 anos de serviço
f) aposentadoria
IV - inclusão de qualquer outro tempo de serviço público.
V - concessão de aposentadoria
Artigo 8.° - Revogam-se as disposicões em contrário .
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.