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Decreto Estadual de São Paulo nº 50967, de 18 de julho de 2006

Nº 50967/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo “A” - 1 (um) veículo;
IIGrupo “B” - 2 (dois) veículos;
IIIGrupo “S-1” - 113 (cento e treze) veículos;
IVGrupo “S-2” - 280 (duzentos e oitenta) veículos;
VGrupo “S-3” - 65 (sessenta e cinco) veículos;
VIGrupo “S-4” - 70 (setenta) veículos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.740, de 27 de junho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2006.

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