São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50967, de 18 de julho de 2006
Nº 50967/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo “A” - 1 (um) veículo;
IIGrupo “B” - 2 (dois) veículos;
IIIGrupo “S-1” - 113 (cento e treze) veículos;
IVGrupo “S-2” - 280 (duzentos e oitenta) veículos;
VGrupo “S-3” - 65 (sessenta e cinco) veículos;
VIGrupo “S-4” - 70 (setenta) veículos.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.740, de 27 de junho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2006.