São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49740, de 27 de junho de 2005
Nº 49740/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "A" - 1 (um) veículo;
IIGrupo "B" - 2 (dois) veículos;
IIIGrupo "S-1" - 58 (cinqüenta e oito) veículos;
IVGrupo "S-2" - 206 (duzentos e seis) veículos;
VGrupo "S-3" - 50 (cinqüenta) veículos;
VIGrupo "S-4" - 55 (cinqüenta e cinco) veículos.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.074, de 8 de setembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Suani Teixeira Coelho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.