São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50960, de 28 de novembro de 1968
Nº 50960/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.960, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá nova redação ao parágrafo 4.°, do
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação, o parágrafo 4.° do artigo 3.° e o artigo 10, do Decreto n. 41170, de 11 de dezembro de 1962:
"
Artigo 10- Após o encerramento das inscrições será permitida a juntada de documentos, para fins de mudança dos têrmos da inscrição e do cancelamento desta".
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.