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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50947, de 11 de julho de 2006

Nº 50947/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória quando pagos com atraso a servidor público, da administração centralizada ou autárquica, deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com a variação da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6.734, de 1º de março de 1989.

Art. 2.
- A Procuradoria Geral do Estado editará instruções para disciplinar a aplicação deste decreto aos que pleitearem em juízo a correção monetária nos termos do artigo 116 da Constituição do Estado.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1989, observadas, no deferimento de pedidos administrativos de pagamento de correção monetária, as normas legais atinentes à prescrição qüinqüenal.

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2006.

Retificação do D.O. de 12-7-2006

Art. 1.
- Onde se lê: Lei nº 6.734, de 1º de março de 1989, leia-se: Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.

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