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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50938, de 4 de julho de 2006

Nº 50938/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 738.000,00 (Setecentos e trinta e oito mil reais) , suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.298, de 08 de março de 2006, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2006.

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