São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50930, de 25 de novembro de 1968
Nº 50930/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.930, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.