São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50915, de 28 de junho de 2006
Nº 50915/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Parágrafo único- O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma escola de qualificação profissional.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO