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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50915, de 28 de junho de 2006

Nº 50915/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma escola de qualificação profissional.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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