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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50706, de 7 de abril de 2006

Nº 50706/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de parte de um imóvel ocupado pela Escola Estadual "Chanceler Raul Fernandes", localizado na Rua Dois, nº 2877, Vila Operária, naquele município, correspondente a área "B", com 15.660,74m² (quinze mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 5.717,21m² (cinco mil, setecentos e dezessete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SE-978/0060/05.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à Associação dos Amigos do Projeto Guri.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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