São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50901, de 20 de novembro de 1968
Nº 50901/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.901, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.