São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50899, de 20 de novembro de 1968
Nº 50899/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.899, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- De conformidade com o disposto no
Art. 7.
da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Poder Judiciário, um crédito de NCr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.