São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50892, de 20 de junho de 2006
Nº 50892/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2006.