São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50882, de 14 de junho de 2006
Nº 50882/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2006.