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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50862, de 7 de junho de 2006

Nº 50862/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 3.538, de 10 de abril de 1974, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, atual Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, um imóvel consistente em um terreno com benfeitorias, com área de 1.283,19m² (um mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado nesta Capital, necessário à reinstalação do Grupo escolar "Maria Zélia", objeto do processo PGE-39.705/72.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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