São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3538, de 10 de abril de 1974
Nº 3538/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.538, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - terreno com benfeitorias, situado nesta Capital, necessário à reinstalação do Grupo Escolar "Maria Zélia".
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.538, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - terreno com benfeitorias, situado nesta Capital, necessário à reinstalação do Grupo Escolar "Maria Zélia"
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber ................................... a área de 1.282,19 m²...
Leia-se: - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber ................................... área de 1.283,19 m²...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.