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Decreto Estadual de São Paulo nº 3538, de 10 de abril de 1974

Nº 3538/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 3.538, DE 10 DE ABRIL DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - terreno com benfeitorias, situado nesta Capital, necessário à reinstalação do Grupo Escolar "Maria Zélia".

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - terreno com benfeitorias, parte de maior porção com a área de 1.282,19 m²(mil duzentos e oitenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) situado nesta Capital, necessário à reinstalação do Grupo Escolar "Maria Zélia", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 39.705/72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber; "Mede aproximadamente 54,15m de frente para a rua "3", 23,70m do lado direito, de quem do imóvel olha para a rua "3", onde confronta com a travessa sem número; 23.65m do lado esquerdo onde confronta com a travessa sem nome, nem número e 54,25m nos fundos onde confronta com a rua "2", perímetro este que encerra área de 1.283,19 m². Construção - No terreno acima descrito existe uma construção para fins escolares, com dois pavimentos e área total construída de 1.581,00m² (mil quinhentos e oitenta e um metros quadrados). O pavimento térreo, com área construída aproximada de 891.00m², compreende três saletas, sala de espera, uma instalação sanitária entrada e portaria, escadas, quatro salas de aulas, 16 sanitários e pátio interno para recreio com passagem coberta. O pavimento superior, com área construída de 690.00m², compreende; residência com uma sala, quatro quartos, cozinha, instalação sanitária, corredor e escada, 6 (seis) salas de aula, oito sanitários, quatro terraços e escadas."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil aos 10 de abril de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.538, DE 10 DE ABRIL DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - terreno com benfeitorias, situado nesta Capital, necessário à reinstalação do Grupo Escolar "Maria Zélia"

Retificação

Onde se lê:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber ................................... a área de 1.282,19 m²...

Leia-se: - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber ................................... área de 1.283,19 m²...

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