Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50858, de 6 de junho de 2006

Nº 50858/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Rua São Carlos, nº 536, Município de Campinas, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.163/2003 e apenso PPI-80.461/81-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, da Secretaria da Saúde.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 18.186, de 9 de dezembro de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo