São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50854, de 2 de junho de 2006
Nº 50854/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o encerramento, em 1º de janeiro de 2007, do prazo para manutenção, no Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional, conforme estabelecido na cláusula décima-Segunda do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Venda e Compra de Ações do Capital Social do referido banco, celebrado em 30 de novembro de 1999, entre o Estado de São Paulo e a União;
Considerando que o Banco Nossa Caixa S.A., na condição de agente financeiro do Tesouro do Estado, conforme estabelecido no artigo 173 da Constituição Estadual, passará a efetuar o pagamento de todos os servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2007; e
Considerando as medidas propostas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 50.074, de 4 de outubro de 2005,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO