São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50853, de 18 de novembro de 1968
Nº 50853/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.853, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Altera o
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento de Orientação Técnica (DOT), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria da Agricultura criado pelo Decreto n. 49.475, de 16-4-1968 e alterado pelo Decreto 49.552, de 2-5-1968, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Direção e Conselho Departamental;
II - Divisão Fitotécnica (DF), compreendendo:
III - Divisão Zootécnica (DZ), compreendendo:
IV - Divisão de Veterinária (DV), compreendendo:
V - Divisão de Conservação do Solo e da Água (DOS), compreendendo:
VI - Divisão de Socio-Economia Rural (DSE), compreendendo:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência, o projeto de decreto que dispõe sôbre alteração da estrutura do Departamento de Orientação Técnica (DOT), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria da Agricultura. O referido Departamento foi criado pelo Decreto n. 49.475 de 16-04-1968. Durante êstes seis meses de funcionamento, pôde-se observar que a organização fixada, não satisfez plenamente as necessidades exigidas pelo setor no campo da Veterinária, dentro da Rede Assistencial do Sistema Paulista de Assistência à Agricultura.
Para solução do problema, após estudado e debatido devidamente o assunto, chegou-se à conclusão de que a criação de uma Divisão de Veterinária, constituida de três unidades técnicas, virá resolver satisfatòriamente o assunto.
Pelo presente decreto, ficam extintas por remanejamento a Seção de Defesa Sanitária Animal e a Seção de Manejo de Água. Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.
São Paulo, 1.° de novembro de 1968.
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e coordenador da Reforma Administrativa
Ao Excelentissimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Dignissimo Governador do Estado de São Paulo
Capital - São Paulo