São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50851, de 1 de junho de 2006
Nº 50851/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do imóvel localizado na Rua Paula Souza, nº 664, naquele município, com área de 1.914,67m2 (um mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 1.642,67m2 (um mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo PGE-643/2005.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Casa da Cultura do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.